1. Por que é necessário fazer Pedido de Empenho para realizar compras e contratações?
R: Com base na Lei Federal nº 4.320/64, no seu artigo 60 “é vedada a realização de despesa sem prévio empenho“, toda e qualquer despesa em instituições públicas, inclusive com recursos de convênios, deve necessariamente estar empenhada para somente após, a mesma ser realizada. Para atender a Lei e padronizar os procedimentos internos da Instituição, existe o Pedido de Empenho, documento que tem por finalidade 1ª, dar conhecimento prévio de determinada despesa necessária, e de posse de sua posterior autorização – o que acontece após assinaturas dos responsáveis – seja emitida a Nota de Empenho no SIAF – Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro do Estado – com base na dotação orçamentária disponível e programada para o período. Somente após a emissão da Nota de Empenho é que o setor requisitante poderá realizar a compra ou a contratação do serviço em questão.
2. Qual a diferença do Pedido de Empenho e a Nota de Empenho?
R: O Pedido de Empenho é um documento padrão interno da Instituição, que tem por finalidade principal solicitar a compra de bens ou contratação de serviços e dar conhecimento à DIRFIN sobre as necessidades orçamentárias de determinado período, já a Nota de Empenho é o documento oficial do Estado, emitido pela DIRFIN no Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro – SIAF – através do qual a despesa é contabilizada. Somente após a emissão deste documento o requisitante está apto a adquirir produtos ou a contratar os serviços solicitados no Pedido de Empenho.
3. Caso eu faço uma compra ou contrate um serviço sem o Pedido de Empenho, o que acontece?
R: Toda e qualquer despesa efetuada sem observância as Leis pertinentes, está sujeito às responsabilidades, por exemplo, descritas na Lei Estadual 6174/70, artigo 286, “Pelo exercício regular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente”, e também as penalidades previstas no artigo 291, “são penalidades disciplinares: Advertência, repreensão, suspensão, multa, destituição da função, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade“.
4. O que significa empenho a posterióri?
R: É um procedimento incorreto e não permitido, onde o servidor efetua a compra de um bem ou contrata um serviço sem o prévio empenho. A Lei Federal nº 4.320/64, no seu artigo 60 diz: “é vedada a realização de despesa sem prévio empenho” – toda e qualquer despesa em instituições públicas, inclusive com recursos de convênios, deve necessariamente estar empenhada para somente após, a mesma ser realizada
5. Para que servem os códigos de Centro de Custos e de Projetos?
R: Estes códigos tem a função de registrar corretamente as receitas/despesas em seus respectivos setores geradores. É um registro gerencial das atividades financeiras dos diversos setores da instituição, assim é possível saber, por exemplo, quais foram as receitas e os custos de determinado projeto/evento, auxiliando em seu controle e na geração do relatório final.
6. Quais as etapas do pagamento?
R: Confecção do Pedido de Empenho no Módulo Financeiro, submissão e aprovação, emissão da Nota de Empenho, recebimento de Nota Fiscal (pessoa jurídica) ou Memorando (pessoa física), liquidação e pagamento.
7. Fui informado que o Pedido que fiz está empenhado, o que faço agora?
R: Quando o Pedido estiver Empenhado, o requisitante poderá realizar a compra e/ou serviço solicitado. O setor requisitante encaminha à DIECOR, Nota Fiscal com atesto da prestação dos serviços (carimbada, assinada), com a informação do nº do Pedido, e certidões pertinentes, no caso de pessoa jurídica, e Memorando atestando a realização do serviço e autorizando o pagamento, no caso de pessoa física.
8. Como faço para pagar um palestrante?
R: Você deve emitir o Pedido de Empenho (Pessoa Física) no momento da contratação, ou seja, antes da realização do evento, respeitando o prazo mínimo de 7 dias antes do evento, necessário para o trâmite e processamento da despesa. Depois que o mesmo prestar o serviço, deve-se encaminhar memorando atestando e realização do serviço e autorizando o pagamento.
9. Posso informar a conta corrente de outra pessoa para pagamento?
R: Não. Somente será efetivado o pagamento na conta do próprio credor.
10. Quais as retenções a que está sujeito o pagamento de um serviço realizado por pessoa física?
R: Os pagamentos efetuados à pessoa física pela prestação de serviços sofrerão retenção de 11% sobre o total, que será recolhido ao INSS. Também incidirá o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na alíquota vigente no município da prestação dos serviços, que pode variar de 2,5% a 5%. No município de Guarapuava será de 5%. E ainda poderá incidir o Imposto de Renda para valores superiores ao limite de isenção vigente, conforme tabela do IRRF – ver site www.receita.fazenda.gov.br.
11. No pagamento de Bolsa Pesquisa, Bolsa Monitoria, etc. incide algum imposto?
R: Não. Bolsas não são consideradas contraprestação de serviços, os valores pagos são um auxílio para que estudantes possam desempenhar suas atividades de monitoria ou pesquisa, por exemplo.
12. Arrecadamos recursos com inscrições do evento, mas tenho a informação que determinada despesas do projeto não pode ser paga por falta de orçamento. Por que isto?
R: Existe diferença entre valores financeiros e valores orçamentários. Ao iniciar cada ano, o Estado destina certa quantia de orçamento a UNICENTRO, mas este não é liberado de uma única vez. Essas liberações ocorrem trimestralmente para suprir as despesas fixas da instituição, e em intervalos irregulares para suprir as despesas variáveis. Para a liberação de orçamento das despesas variáveis é necessário comprovar primeiro ao Estado, a geração de receitas financeiras, para somente após haver a liberação orçamentária, e este processo não é automático. Com o orçamento, que também podemos chamar de Conta Gráfica, é que são emitidas as Notas de Empenho, e somente após isto pode ocorrer o pagamento.
13.Como eu faço para alterar a conta bancária de um credor financeiro?
R: Se o credor já possui cadastro no Módulo Financeiro, você precisará encaminhar um Memorando ou e-mail para a DIECOR, solicitando a alterações da conta bancária do credor, informando: nome, CPF do credor, o nome do banco, número da agência (com dígito/algarismo de controle), número da conta com dígito verificador e tipo da conta bancária.
14. Para que serve o pedido de diária a quem pode utilizar?
R: Os pedidos de diárias servem para cobertura das despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana de servidor público estatutário, cargos comissionados e os contratados em caráter temporário, que se deslocarem de sua sede de trabalho em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, de acordo com a legislação em vigor.
15. Qual é o prazo para realizar o pedido de diária?
R: O prazo mínimo para realizar o pedido de diária é de sete dias antes da viagem para que seja possível tramitar o pedido por todas as instâncias de aprovação.