Reconhecimento de Diplomas de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e doutorado)
Os diplomas de cursos de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por instituições estrangeiras de educação superior, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de reconhecimento por instituição de educação superior brasileira, nos termos da legislação vigente.
Os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por universidades estrangeiras, só poderão ser reconhecidos por universidades brasileiras regularmente credenciadas que possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos, no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior.
OBS.: O processo de reconhecimento deve ser iniciado via Portal Carolina Bori, no endereço eletrônico: carolinabori.mec.gov.br
A Unicentro é signatária do acordo de adesão à Plataforma Carolina Bori, de responsabilidade do Ministério da Educação, MEC.
LEGISLAÇÃO
- EDITAL Nº 014/2019 – DIRPG/PROPESP – Processo para reconhecimento de diplomas de pós-graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior ou de pesquisa
- RESOLUÇÃO Nº 56-GR/Unicentro – Define o valor da taxa de Revalidação de Diploma de Graduação e de Reconhecimento de Diploma de PósGraduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior
- EDITAL Nº 007/2018 – DIRPG – Processo para reconhecimento de diplomas de pós-graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior ou de pesquisa
- RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3, DE 22 DE JUNHO DE 2016 – Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
- PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 22, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 – Dispõe sobre normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.