1 – Os candidatos com deficiência, que precisam de atendimento especial para a realização das provas do vestibular, devem indicar na inscrição on-line os recursos especiais necessários. Feito isso, devem imprimir o requerimento para atendimento diferenciado e enviá-lo preferencialmente, com aviso de recebimento -AR- à organização do concurso (COORPS – Coordenadoria Central de Processos Seletivos), juntamente com laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado.

2 – Quando solicitado o atendimento diferenciado, a COORPS encaminhará a resposta em 15 (quinze) dias antes da realização do Concurso Vestibular, caso isso não aconteça, o interessado deve procurar esclarecimentos junto à Coordenadoria.

3 – Em conformidade com a legislação em vigor, os candidatos com deficiência têm o tempo de duração das provas ampliadas em até cinqüenta por cento do horário normal, para cada dia de prova, desde que atendido o acima exposto.

4 – Os candidatos com deficiência inscritos no Concurso Vestibular, têm direito a:

a) Provas impressas, elaboradas de forma ampliada;
b) Ledor para o cego e/ou outra medida necessária, conforme solicitação e deliberação da COORPS.

5 – A prova de Redação deve ser feita em Braille.

6 – Os inscritos no Concurso Vestibular com deficiência auditiva têm o auxílio de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – e/ou outro recurso adequado, durante a aplicação das provas, desde que formalizem a solicitação, e esta seja aprovada.

7 – Será concedida BANCA EMERGENCIAL ao candidato que sofra imprevisto às vésperas ou nos dias de provas (acidente, doença súbita, parto ou outro), desde que comunicados até o horário de início das provas. A banca será instalada no Campus ou em instituições como: hospital, posto de saúde, etc., somente na cidade indicada pelo candidato para realizar as provas, sendo vedado o atendimento, sob qualquer hipótese, fora da cidade indicada, em domicílio ou em local privado