NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO PAPE/UNICENTRO
As normas de funcionamento do Programa têm como base a Resolução Nº 120/2006-CEPE/UNICENTRO e a legislação vigente.
DO ATENDIMENTO AO(A)S ALUNO(A)S COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS
1- DOS DIREITOS DO ALUNO
1.1 Cada aluno(a) com Necessidades Educacionais Especiais tem direito a freqüentar o Setor para informações, esclarecimentos ou reclamações, bem como para uso do computador, máquina de escrever e/ou demais recursos do Programa.
1.2 Cada aluno(a) terá estipulado um dia da semana para uso dos equipamentos em contraturno conforme a necessidade.
1.3 Impressão de trabalhos escolares.
1.4 Até 100 folhas ao mês de fotocópias
1.5 Gravação de até 3 fitas K7 por semana.
1.6 Até 2 disquetes de 3¹/²: por mês.
1.7 É possível assistir a filmes no setor, desde que agendado com justificada necessidade.
1.8 O uso da máquina para escrever Braille e do computador fora do dia estipulado, requer agendamento prévio.
1.9 Usar o computador para trabalhos e pesquisas relacionados ao estudo.
1.10 Usar a Internet com horário previamente marcado.
1.11 Permanecer no Setor nos horários de atividades.
1.12 Receber apoio na formatação de trabalhos e provas com atendimento individualizado no Setor com agendamento prévio.
1.13 Usar o telefone para as necessidades de acompanhamento pedagógico.
1.14 Receber o material encaminhado ao Setor para adaptação como subsídio às atividades acadêmicas.
2- DOS DEVERES DO ALUNO
2.1 Inscrever-se no Programa apresentando a documentação necessária.
2.2 Responsabilizar-se pelas suas atividades acadêmicas, dando especial atenção aos prazos indicados pelos professores.
2.3 Manter postura condizente com o ambiente de estudo: tom de voz, respeito aos princípios de boa convivência, normas sociais e perfil profissional.
2.4 Ter absoluto cuidado ao utilizar os aparelhos, visando a durabilidade e boa conservação dos mesmos, e sempre em conformidade com o indicado nos regulamentos e normas institucionais.
2.5 Utilizar de equipamentos e materiais somente para os assuntos relativos às atividades de apoio acadêmico.
2.6 Guardar sigilo quanto a situações e/ ou assuntos tratados no Setor, sobre os quais tenha conhecimento em razão de participar do Programa como aluno ou acompanhante.
2.7 Encaminhar, com pelo menos 4 (quatro) dias de antecedência, o material para gravação e/ou transcrição.
2.8 Trazer em disquete, CD ou outro recurso digital os trabalhos e provas que necessitarem de formatação.
2.9 Solicitar fotocópias com apresentação do material, com pelo menos 24 horas de antecedência.
2.10 Usar a Internet exclusivamente para pesquisas essenciais ao curso.
2.11 Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado.
2.12 Não usar da condição de aluno com necessidade educacional especial para adquirir concessões e benefícios particulares.
2.13 Submeter-se à inspeção clínica que for sugerida pelo Programa (conforme item 4.8) ou Órgão competente.
2.14 Assinar ficha de entrega de material adaptado pelo Setor e documentos que se fizerem necessários.
3- DO APOIO PEDAGÓGICO PROPOSTO PELO PAPE AO(A) ALUNO(A):
3.1 Suporte à transcrição em Braille de provas e trabalhos.
3.2 Gravação de textos e provas.
3.3 Leitura de formulários, editais, recados de professores e manuais.
3.4 Preenchimento de formulários, inscrições, recadastramentos.
3.5 Incentivo à Formação de Grupo de Ledores.
3.6 Incentivo e orientação a estratégias de estudos.
3.7 Identificada a necessidade de complementação de conhecimento específico em alguma disciplina, solicitar do Departamento do Curso em questão, providências no sentido de suprir tal necessidade.
3.8 Intermediar junto aos professores e Departamentos, a suplementação do tempo para a entrega de Provas, Trabalhos e Exames Finais, desde que o aluno solicite com pelo menos 24 horas de antecedência.
3.9 Levar ao conhecimento de autoridades superiores irregularidades que tiver ciência em razão da competência do Programa, Resolução nº 120/2006 – CEPE/UNICENTRO.
4- ORIENTAÇÕES GERAIS
4.1 Equipamentos passíveis de uso fora do Setor só poderão ser emprestados para atividades acadêmicas. É expressamente proibido o empréstimo dos equipamentos para fins particulares.
4.2 A porta de acesso poderá ser eventualmente fechada, visando silêncio dentro do Setor para a realização das atividades.
4.3 O Programa dará prioridade no atendimento ao(a)s aluno(a)s com necessidades educacionais especiais que agendaram antecipadamente.
4.4 Fios (extensões), cadeiras e outros objetos devem estar próximos às paredes, permitindo que as pessoas com deficiência transitem no Setor normalmente.
4.5 Compete aos envolvidos no atendimento do Setor a responsabilidade de manter sigilo sobre os assuntos referentes aos atendimentos particulares, enquanto órgão responsável pelo Apoio às Pessoas com Deficiência.
4.6 Os equipamentos devem ser desligados e desconectados da rede após o uso e com o devido cuidado.
4.7 Solicitações, reclamações e/ou sugestões devem ser feitas por escrito.
4.8 Compete ao Programa sugerir encaminhamento para tratamento especializado aos acadêmicos cujas necessidades extrapolam o âmbito acadêmico/pedagógico, incluindo normas disciplinares.
4.9 Para acompanhantes do(a)s aluno(a)s serão aplicadas as mesmas regras e procedimentos sobre o funcionamento do Setor.
4.10 Quanto ao “Ledor”, pessoa que realiza a leitura de documentos, textos e material de apoio ao(a) aluno(a), além das regras e procedimentos desta normativa a serem observados, ainda serão fornecidas orientações em manual próprio pelo PAPE.
4.11 Quanto ao “Transcritor” dos textos em Braille para o português, ou vice-versa, cabe manter a integridade do texto, isto é, preservar a originalidade do mesmo sem proceder a correções ou alterações de qualquer natureza, e observar as mesmas normas e procedimentos previstos nesse documento.
4.12 Ao PAPE cabe intermediar a expedição de certificados aos Ledores e Transcritores.
OBS.: Encontram-se em fase de elaboração as normas relativas ao Estágio Curricular no Setor.
DOS ESTÁGIOS CURRICULARES
5- DOS DIREITOS DO(A) ESTAGIÁRIO(A)
5.1 Dispor de todo o material que existe no Setor para utilização em pesquisas
5.2 Contar com o apoio pedagógico e/ou outro atendimento disponível para a resolução de alguma dificuldade acadêmica.
5.3 Discutir e apontar proposta de ação e/ou outro encaminhamento.
5.4 Contar com o espaço físico para alguma intervenção, reunião.
6- DOS DEVERES DO(A) ESTAGIÁRIO(A)
6.1 Cabe ao(a) acadêmico(a)s em Estágio Curricular no Setor, tomar conhecimento e observar as Normas Gerais de Funcionamento.
6.2 Da frequência: Deverá ser cumprido o dia e o horário de permanência de frequência no Estágio, anteriormente acordado entre coordenação e estagiário do campo.
6.3 Cumprir com os preceitos legais, curriculares e éticos do Curso de Graduação em observância às atividades do Setor.
6.4 Envolver-se e prestar contribuição para o desenvolvimento da área (Inclusão).
6.5 Tudo que for retirado do lugar, sejam materiais ou documentos para serem utilizados, deve ser colocado no lugar após o uso ou ao final do expediente.
Guarapuava, 09 de fevereiro de 2007.
Obs. Ressalve-se que as normas do estágio serão ratificadas pelo CEPE/UNICENTRO, integrando o novo Regulamento do Programa permanecendo em vigor, as normas apresentadas em 09/02/2007, até a aprovação da nova Resolução.