NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO PAPE/UNICENTRO

As normas de funcionamento do Programa têm como base a Resolução Nº 120/2006-CEPE/UNICENTRO e a legislação vigente.
DO ATENDIMENTO AO(A)S ALUNO(A)S COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS

1- DOS DIREITOS DO ALUNO

1.1 Cada aluno(a) com Necessidades Educacionais Especiais tem direito a freqüentar o Setor para informações, esclarecimentos ou reclamações, bem como para uso do computador, máquina de escrever e/ou demais recursos do Programa.

1.2 Cada aluno(a) terá estipulado um dia da semana para uso dos equipamentos em contraturno conforme a necessidade.

1.3 Impressão de trabalhos escolares.

1.4 Até 100 folhas ao mês de fotocópias

1.5 Gravação de até 3 fitas K7 por semana.

1.6 Até 2 disquetes de 3¹/²: por mês.

1.7 É possível assistir a filmes no setor, desde que agendado com justificada necessidade.

1.8 O uso da máquina para escrever Braille e do computador fora do dia estipulado, requer agendamento prévio.

1.9 Usar o computador para trabalhos e pesquisas relacionados ao estudo.

1.10 Usar a Internet com horário previamente marcado.

1.11 Permanecer no Setor nos horários de atividades.

1.12 Receber apoio na formatação de trabalhos e provas com atendimento individualizado no Setor com agendamento prévio.

1.13 Usar o telefone para as necessidades de acompanhamento pedagógico.

1.14 Receber o material encaminhado ao Setor para adaptação como subsídio às atividades acadêmicas.

2- DOS DEVERES DO ALUNO

2.1 Inscrever-se no Programa apresentando a documentação necessária.

2.2 Responsabilizar-se pelas suas atividades acadêmicas, dando especial atenção aos prazos indicados pelos professores.

2.3 Manter postura condizente com o ambiente de estudo: tom de voz, respeito aos princípios de boa convivência, normas sociais e perfil profissional.

2.4 Ter absoluto cuidado ao utilizar os aparelhos, visando a durabilidade e boa conservação dos mesmos, e sempre em conformidade com o indicado nos regulamentos e normas institucionais.

2.5 Utilizar de equipamentos e materiais somente para os assuntos relativos às atividades de apoio acadêmico.

2.6 Guardar sigilo quanto a situações e/ ou assuntos tratados no Setor, sobre os quais tenha conhecimento em razão de participar do Programa como aluno ou acompanhante.

2.7 Encaminhar, com pelo menos 4 (quatro) dias de antecedência, o material para gravação e/ou transcrição.

2.8 Trazer em disquete, CD ou outro recurso digital os trabalhos e provas que necessitarem de formatação.

2.9 Solicitar fotocópias com apresentação do material, com pelo menos 24 horas de antecedência.

2.10 Usar a Internet exclusivamente para pesquisas essenciais ao curso.

2.11 Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado.

2.12 Não usar da condição de aluno com necessidade educacional especial para adquirir concessões e benefícios particulares.

2.13 Submeter-se à inspeção clínica que for sugerida pelo Programa (conforme item 4.8) ou Órgão competente.

2.14 Assinar ficha de entrega de material adaptado pelo Setor e documentos que se fizerem necessários.

3- DO APOIO PEDAGÓGICO PROPOSTO PELO PAPE AO(A) ALUNO(A):

3.1 Suporte à transcrição em Braille de provas e trabalhos.

3.2 Gravação de textos e provas.

3.3 Leitura de formulários, editais, recados de professores e manuais.

3.4 Preenchimento de formulários, inscrições, recadastramentos.

3.5 Incentivo à Formação de Grupo de Ledores.

3.6 Incentivo e orientação a estratégias de estudos.

3.7 Identificada a necessidade de complementação de conhecimento específico em alguma disciplina, solicitar do Departamento do Curso em questão, providências no sentido de suprir tal necessidade.

3.8 Intermediar junto aos professores e Departamentos, a suplementação do tempo para a entrega de Provas, Trabalhos e Exames Finais, desde que o aluno solicite com pelo menos 24 horas de antecedência.

3.9 Levar ao conhecimento de autoridades superiores irregularidades que tiver ciência em razão da competência do Programa, Resolução nº 120/2006 – CEPE/UNICENTRO.

4- ORIENTAÇÕES GERAIS

4.1 Equipamentos passíveis de uso fora do Setor só poderão ser emprestados para atividades acadêmicas. É expressamente proibido o empréstimo dos equipamentos para fins particulares.

4.2 A porta de acesso poderá ser eventualmente fechada, visando silêncio dentro do Setor para a realização das atividades.

4.3 O Programa dará prioridade no atendimento ao(a)s aluno(a)s com necessidades educacionais especiais que agendaram antecipadamente.

4.4 Fios (extensões), cadeiras e outros objetos devem estar próximos às paredes, permitindo que as pessoas com deficiência transitem no Setor normalmente.

4.5 Compete aos envolvidos no atendimento do Setor a responsabilidade de manter sigilo sobre os assuntos referentes aos atendimentos particulares, enquanto órgão responsável pelo Apoio às Pessoas com Deficiência.

4.6 Os equipamentos devem ser desligados e desconectados da rede após o uso e com o devido cuidado.

4.7 Solicitações, reclamações e/ou sugestões devem ser feitas por escrito.

4.8 Compete ao Programa sugerir encaminhamento para tratamento especializado aos acadêmicos cujas necessidades extrapolam o âmbito acadêmico/pedagógico, incluindo normas disciplinares.

4.9 Para acompanhantes do(a)s aluno(a)s serão aplicadas as mesmas regras e procedimentos sobre o funcionamento do Setor.

4.10 Quanto ao “Ledor”, pessoa que realiza a leitura de documentos, textos e material de apoio ao(a) aluno(a), além das regras e procedimentos desta normativa a serem observados, ainda serão fornecidas orientações em manual próprio pelo PAPE.

4.11 Quanto ao “Transcritor” dos textos em Braille para o português, ou vice-versa, cabe manter a integridade do texto, isto é, preservar a originalidade do mesmo sem proceder a correções ou alterações de qualquer natureza, e observar as mesmas normas e procedimentos previstos nesse documento.

4.12 Ao PAPE cabe intermediar a expedição de certificados aos Ledores e Transcritores.

OBS.: Encontram-se em fase de elaboração as normas relativas ao Estágio Curricular no Setor.

DOS ESTÁGIOS CURRICULARES

5- DOS DIREITOS DO(A) ESTAGIÁRIO(A)

5.1 Dispor de todo o material que existe no Setor para utilização em pesquisas

5.2 Contar com o apoio pedagógico e/ou outro atendimento disponível para a resolução de alguma dificuldade acadêmica.

5.3 Discutir e apontar proposta de ação e/ou outro encaminhamento.

5.4 Contar com o espaço físico para alguma intervenção, reunião.

6- DOS DEVERES DO(A) ESTAGIÁRIO(A)

6.1 Cabe ao(a) acadêmico(a)s em Estágio Curricular no Setor, tomar conhecimento e observar as Normas Gerais de Funcionamento.

6.2 Da frequência: Deverá ser cumprido o dia e o horário de permanência de frequência no Estágio, anteriormente acordado entre coordenação e estagiário do campo.

6.3 Cumprir com os preceitos legais, curriculares e éticos do Curso de Graduação em observância às atividades do Setor.

6.4 Envolver-se e prestar contribuição para o desenvolvimento da área (Inclusão).

6.5 Tudo que for retirado do lugar, sejam materiais ou documentos para serem utilizados, deve ser colocado no lugar após o uso ou ao final do expediente.

 

Guarapuava, 09 de fevereiro de 2007.
Obs. Ressalve-se que as normas do estágio serão ratificadas pelo CEPE/UNICENTRO, integrando o novo Regulamento do Programa permanecendo em vigor, as normas apresentadas em 09/02/2007, até a aprovação da nova Resolução.