Prezado(a) Acadêmico(a),
A gestão dos processos pedagógicos da Universidade se faz, fundamentalmente, pela Pró-Reitoria de Ensino, pelos Setores de Conhecimento e pelos Departamentos Pedagógicos.

A Chefia de Departamento Pedagógico é a principal ligação entre os alunos e o curso. Por isso, é de suma importância que você conheça a Chefia do Departamento e esteja sempre em contato com ela para buscar informações, sanar dúvidas e solucionar problemas relacionados ao seu dia a dia no curso.

Cabe à Chefia de Departamento articular-se com o Setor respectivo e este, por sua vez, articular-se com a Pró-Reitoria de Ensino e com os Conselhos Superiores da Universidade.

Busque junto à Chefia do Departamento que abriga o seu curso mais informações sobre a hierarquia e o funcionamento institucionais, de forma a aproveitar melhor a sua vida na Universidade.

É o ato que vincula oficialmente o aluno à Universidade, mediante entrega da documentação necessária para realização da matrícula inicial em curso de graduação, após convocação em processo de seleção. O RA é representado por um número gerado pelo sistema de controle acadêmico, por meio do qual o aluno é identificado na Instituição.

É o ato que vincula o aluno ao curso e a cada ano ou semestre letivo deve ser renovada, dentro do prazo fixado no Calendário Universitário.

No prazo máximo de quinze dias após o início das aulas, é facultado ao aluno que não renovou matrícula dentro do período estabelecido no Calendário Universitário, requerer no protocolo mediante pagamento de taxa fixada pelo Conselho de Administração, CAD, matrícula fora de prazo.

É aquela para a qual o aluno avança, caso tenha sido aprovado em, no mínimo, cinquenta por cento do número de disciplinas da série anterior.

Na renovação de matrícula, devem ser observados os seguintes critérios:

I – aluno aprovado em todas as disciplinas das séries anteriores, deve efetuar matrícula na série subsequente;

II – aluno aprovado em, no mínimo, cinquenta por cento do número de disciplinas da série em que estiver enquadrado, avança para a série subsequente, sendo, porém, obrigatória a matrícula nas dependências, respeitada a ordem de seriação;

III – aluno que deixou de cumprir mais de cinquenta por cento do número de disciplinas da série em que está enquadrado, não avança de série, devendo, obrigatoriamente, matricular-se em eventuais dependências de séries anteriores, respeitada a ordem de seriação, conciliando-as com as disciplinas da série em que permaneceu enquadrado.

Ao aluno regularmente matriculado é permitida matrícula em outros cursos de graduação ofertados na UNICENTRO, para fins de enriquecimento curricular, mediante requerimento protocolado dentro do prazo estabelecido no Calendário Universitário.

A matrícula de alunos não-regulares em disciplinas de cursos de graduação é permitida a portadores de diploma de curso superior, mediante existência de vaga, no limite máximo de três disciplinas por período letivo.

É a interrupção das atividades acadêmicas em todas as disciplinas em que o aluno estiver matriculado, que deve ser requerida pelo interessado no protocolo, antes do encerramento do período letivo. A matrícula pode ser trancada por um semestre ou ano letivo inteiro, de acordo com o regime de oferta do curso. O período máximo de trancamento é de dois anos ou quatro semestres, consecutivos ou alternados, de acordo com o regime de oferta do curso. Não é permitido trancamento de matrícula ao aluno enquadrado na 1ª série, exceto por motivo de prestação de Serviço Militar Obrigatório ou por motivo de saúde, devidamente comprovado em ambos os casos. Para retornar ao curso, o aluno deve protocolizar pedido de reabertura de matrícula dentro do prazo previsto no Calendário Universitário.

É o ato pelo qual o aluno perde o vínculo com a Universidade e ocorre nas seguintes situações:

I – por iniciativa do aluno, mediante requerimento;

II – por iniciativa da UNICENTRO, nos seguintes casos:

a) por decurso de prazo na integralização do curso;

b) em razão de não renovação de matrícula dentro dos prazos regulamentados;

c) por desligamento, após processo administrativo disciplinar em que o aluno tenha sido apenado;

d) quando constatado que o mesmo aluno está ocupando duas vagas em instituições públicas de ensino e não fizer opção por uma das vagas;

e) se constatada, a qualquer tempo, irregularidade na documentação apresentada na matrícula inicial.

Pode reingressar no curso o aluno que teve o registro acadêmico cancelado em razão de não renovação de matrícula, desde que tenha sido aprovado na primeira série e que:

I – o reingresso seja requerido dentro do prazo estabelecido no Calendário Universitário;

II – não tenha esgotado o prazo máximo para integralização curricular do curso.

É o reconhecimento da equivalência de disciplinas cursadas em instituição de ensino superior autorizada ou credenciada, com disciplina do currículo do curso do aluno, que possibilita a dispensa de seu cumprimento. O aluno interessado em obter aproveitamento de estudos deve protocolizar requerimento mediante apresentação dos seguintes documentos:

I – histórico escolar, contendo carga horária, notas obtidas e período de realização;

II – planos de ensino das disciplinas que pretende aproveitar, expedidos pela instituição de origem;

III – cópia do decreto de autorização ou de reconhecimento do curso, caso não seja informado no histórico escolar.

O aluno que pretende obter aproveitamento de disciplinas cursadas na UNICENTRO a partir de 2011, é liberado de apresentar os planos de ensino.

As vagas ociosas decorrentes de transferência, cancelamento ou desistência são ofertadas anualmente mediante editais específicos, obedecendo a seguinte ordem de prioridade:

I – transferência interna de turno e/ou local de funcionamento de curso: destinada a alunos da UNICENTRO que visam prosseguir estudos no mesmo curso;

II – transferência interna de curso: destinada a alunos da UNICENTRO que visam transferência para curso de área afim;

III – transferência externa: destinada a alunos de outras instituições de Ensino Superior que visam transferência para o mesmo curso ou curso de área afim;

IV – obtenção de novo título: destinada a portadores de diploma de curso superior que pretendem ingressar em novo curso de graduação.

Clique aqui para mais informações sobre transferências na UNICENTRO.

A forma de avaliação dos alunos é definida no plano de ensino de cada disciplina. O plano de ensino deve contemplar pelo menos um instrumento de avaliação em cada semestre, compreendendo os aspectos teóricos e/ou práticos da disciplina. As datas das avaliações são determinadas pelo professor responsável pela disciplina, respeitados os horários normais das aulas. É dever do professor dar acesso aos alunos, no prazo de até 30 dias da realização da avaliação, o instrumento de avaliação corrigido, para conferência e apontamento dos erros. Para avaliações aplicadas no final do período letivo, o professor tem até o último dia letivo para apresentar o instrumento de avaliação devidamente corrigido aos alunos.

O aluno deve conhecer as normas e os critérios de avaliação das disciplinas no início do período letivo, bem como os conteúdos programáticos a serem desenvolvidos pelo professor. A avaliação da aprendizagem, durante o período letivo, é realizada pelo professor, ficando a seu critério a fixação de datas, a quantidade de instrumentos avaliativos e o tipo de avaliação. O aluno estará aprovado se alcançar a média igual ou superior a 7,0 e frequência igual ou superior a 75%.

O aluno que não comparecer na data estabelecida para avaliação da disciplina, por motivo justificado, pode requerer prova em época especial no prazo de três dias úteis subsequentes à data de realização da avaliação.

É assegurado ao aluno o direito à revisão de avaliações escritas, desde que requeridas em até dois dias úteis contados a partir da data em que o aluno teve acesso à avaliação corrigida.

A divulgação de notas e frequência pelos professores é feita por meio eletrônico, no Aluno Online, de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário Universitário.

Quando da realização ou renovação de matrícula após o início do período letivo, em qualquer situação devidamente autorizada, o aluno pode requerer um plano de reposição no prazo máximo de cinco dias úteis da data de realização da matrícula. Caso o aluno não solicite ou não cumpra o plano elaborado pelo professor, o período de ausência antes da matrícula é equiparado à falta.

Possibilita ao aluno que demonstre extraordinário aproveitamento nos estudos, oportunidade de obter dispensa de cursar regularmente disciplina em que obtiver aprovação e, assim, abreviar a duração do curso. A inscrição para realização de exame de suficiência deve ser feita via Protocolo, dentro do prazo estabelecido no Calendário Universitário. Os requisitos para requerer exame de suficiência são:

I – não estar reprovado na disciplina para a qual está solicitando o exame;

II – não estar com a matrícula trancada em seu curso.

Consiste na atribuição de atividades prescritas pelo professor da disciplina, a serem realizadas fora do âmbito da Universidade como compensação de ausência às aulas, que pode ser concedido ao aluno que necessite de afastamento por um período mínimo de quinze e máximo de noventa dias, que se encontre em uma das seguintes situações:

I – alunos portadores de enfermidades incompatíveis com a frequência às atividades escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para prosseguimento dos estudos;

III – portadores de doença infectocontagiosa, mediante análise de atestado médico e parecer favorável emitido pelo Programa de Assistência à Saúde da UNICENTRO.

II – aluna em estado de gestação, a partir do 8º mês.

O aluno matriculado em curso de graduação presencial tem suas faltas justificadas quando se enquadrar nas seguintes situações:

I – matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar aulas por força de exercício ou manobra, ou reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do dia do Reservista;

II – pertencente ao corpo de aspirantes a oficial ou oficial de reserva, quando convocado para serviço ativo, em caso de exercícios bélicos ou manobras;

III – policial militar, policial rodoviário e bombeiro matriculados em órgão de formação ou enquanto estiverem participando de operações eventuais de segurança extrema, de atendimento de sinistro grave ou de salvamento de vidas;

IV – convocados pelo TRE para reunião de orientações para composição de mesas receptoras de votos, ou para tarefas correlatas concernentes às eleições majoritárias;

V – por motivo de atendimento à convocação judicial;

VI – aluno integrante de representação desportiva nacional;

VII – aluno participante de competições desportivas ou artísticas oficiais, ou de congressos científicos, representando a UNICENTRO na condição de apresentador de trabalho ou palestrante;

VIII – aluno que por motivo de consciência religiosa, tenha que se abster de frequentar as aulas em determinado dia da semana;

IX – aluno empossado na condição de membro dos Conselhos da Administração Superior, Intermediária e Básica, quando da participação em reuniões oficialmente convocadas.

Os prazos mínimos e máximos para a conclusão do curso são definidos no respectivo projeto pedagógico. O aluno que não concluir o curso no prazo máximo estabelecido pode renovar matrícula no período letivo seguinte desde que seja aprovado no vestibular para o mesmo curso, turno e local de funcionamento, independentemente da ordem de classificação.

Ocorre com a integralização curricular, ou seja, com o cumprimento de todos os componentes curriculares previstos no projeto pedagógico do curso, bem como com a regularidade do aluno junto ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, ENADE.
Ao concluir o curso o aluno passa à condição de formando, sendo obrigatória a colação de grau para obtenção do título de graduação e recebimento do diploma.